- 25 de outubro de 2022
- Publicado por: MP Consultoria
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O CRC é um certificado emitido pela Petrobras às empresas que se submetem a sua avaliação e alcançam os critérios exigidos para tornarem-se fornecedores de bens e serviços. O CRC garante que as empresas estejam aptas a participar de licitações e processos de contratação como fornecedores de todas as unidades da Petrobras em território nacional.
As empresas passam por uma rigorosa avaliação para alcançar o certificado, envolvendo questões técnicas até a gestão. Os parâmetros analisados são os seguintes:
- Critério Ramo de atividade
- Critério Técnico
- Critério Legal
- Critério Econômico
- Critério SMS
- Critério Gerencial
- Critério Credenciamento
As informações dos critérios econômico e legal são atualizados pela empresa e avaliados pela Petrobras anualmente. Os demais critérios são atualizados conforme a necessidade da companhia. Dentre outras, a certificação ISO 9001 é expressamente recomendada para todas as empresas que tem como objetivo a obtenção do CRC.
Quando o CRC é emitido, ele pode se classificar em dois tipos: total ou parcial. Só poderá ser classificado total quando a empresa atender a todas as exigências para habilitação definidas no artigo 58 da Lei 13.303/16. E parcial quando atender a pelo menos um deles. A empresa deve atender a esses critérios não só na etapa de habilitação, mas durante toda a validade do CRC.
Alcançar o CRC junto à Petrobras não consiste apenas em obter uma habilitação como fornecedor mas garante e atesta a competência da empresa submetida a altos níveis de avaliação.
Se a sua Empresa quer se tornar fornecedora das Empresas do Grupo Petrobrás, listadas abaixo, é necessário ter o registro CRC.
– LIQUIGAS
- – TRANSPETRO
- – PETROS
- – TBG
- – BR DISTRIBUIDORA
- – FAFEN ENERGIA – GE_UTE-RA
- – BIOCOMBUSTÍVEIS
- – STRATURA ASFALTOS S/A
- – INNOVA
- – REFINARIA ABREU E LIMA S.
- – TERMOMACAÉ